Impugnações de nexo técnico previdenciário
As impugnações administrativas de nexo técnico previdenciário objetivam demonstrar a inexistência de nexo entre o trabalho desenvolvido pelo empregado na empresa e o agravo sofrido, requerendo-se a não aplicação do Nexo Técnico Previdenciário e a alteração dos benefícios previdenciários impugnados, da espécie acidentária (B91) para previdenciária (B31). É uma forma da empresa se resguardar em relação a agravos sofridos pelos empregados e que não possuem relação com as atividades que ele exerce na empresa. A procedência das impugnações resulta na redução do FAP – Fator Acidentário de Prevenção de dois anos (e por consequência na redução do pagamento do RAT) e na exclusão do recolhimento do FGTS no período de afastamento, além de resultar em reflexos trabalhistas (estabilidade no emprego por até um ano) e ainda quanto à multa prevista no art. 22, da Lei nº 8.213/1991.